Alerj aprova preferência de matrícula para irmãos em escolas públicas

Irmãos poderão ter preferência de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. A determinação é do Projeto de Lei 53/23 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08). O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa.

Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas. A preferência ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para os processos de matrícula e/ou rematrícula. Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência.

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A preferência de matrícula também deve respeitar as delimitações da Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.