Procon-RJ inicia novo mutirão de negociação de dívidas

Consumidor poderá negociar com concessionárias de luz, água e gás. Na última semana, a campanha RENEGOCIA! alcançou descontos de até 95% com bancos

O Procon do Estado do Rio de Janeiro inicia, na próxima segunda-feira (31/07), mais uma etapa da ação RENEGOCIA!.

Os consumidores poderão tratar dos débitos com concessionárias de luz, água e gás. Na primeira semana das negociações, iniciada dia 24, foram alcançados cerca de 45% de acordos com descontos que chegaram, em alguns casos, a 95% sobre o valor da dívida com bancos.

A ação acontece em apoio à Secretaria Nacional do Consumidor-Senacon, e acontecerá até o dia 11 de agosto. O objetivo é atender consumidores que buscam renegociações de débitos com instituições bancárias, concessionárias de serviços públicos, como água, luz e gás,  e com empresas de telecomunicações. Na última semana da campanha, empresas de telefonia estarão disponíveis para o tratamento de pendências financeiras. As negociações com bancos encerram nesta sexta-feira (28/07) e a partir de segunda-feira, até 4 de agosto, serão feitas apenas negociações com concessionárias de serviços públicos.

- Nesse mutirão, estamos buscando identificar os casos de superendividamento, que são mais complexos, pois o montante da dívida compromete o mínimo existencial e encaminhando os consumidores para tratamento do caso junto ao nosso Núcleo Especializado- explica Cássio Coelho, Presidente do Procon Estadual.

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Ao final, todos os acordos e dados apurados no mutirão, serão enviados para a Secretaria Nacional do consumidor - SENACON, do Ministério da Justiça.

Os consumidores identificados como casos de superendividamento, são encaminhados ao Núcleo de Tratamento ao Consumidor Superendividado, na sede do Procon RJ.

O mutirão ocorre de segunda à sexta, na Av. Rio Branco 25 (5⁰ andar), com distribuição de senhas de 10h às 15h. Em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, o horário será diferenciado.

Cartilha para endividados

O Procon-RJ lançou ainda uma cartilha de orientações aos consumidores superendividados sobre o tratamento, identificação e prevenção de dívidas, conforme a Lei Federal 14.181 de 2021.

O material poderá ser acessado através do link: https://bit.ly/Cartilha-Orientações-ao-Consumidor-Superendividado

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