Alerj aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

Texto prevê déficit para os próximos três anos e ainda precisa ser votado em redação final

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Projeto de Lei 749/23) foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em sessão plenária nesta quinta-feira (22/06).

O PLDO estima um déficit para o ano que vem na casa dos R$ 3,6 bilhões, com uma receita líquida estimada em R$ 96,4 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 100 bilhões. O texto voltará para votação em redação final na próxima terça-feira (26/06), conforme anunciou o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL).

O projeto também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 6,3 bilhões, em 2025; e de R$ 8,5 bilhões, em 2026. Segundo o parecer, a dívida do Estado poderá ser 2,39 vezes maior que a receita corrente líquida, sendo esse aumento associado à despesa de pessoal.

Na votação, os deputados também aprovaram o parecer da Comissão de Orçamento da Casa às emendas parlamentares feitas ao projeto: 29 delas (7,71%) foram aprovadas integralmente e 189 com subemendas (50,27%). Outras 158 emendas (40,02%) foram rejeitadas.

O relator do projeto e presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), disse que o grupo trabalhou de forma coletiva ao longo desse semestre e que houve um esforço para aproveitar a maior parte das emendas apresentadas.

Entre as emendas aprovadas no relatório, está uma de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) que propõe ao Executivo estadual promover, junto ao Tesouro Nacional e ao Congresso Nacional, a revisão da política de juros para o pagamento da dívida fluminense com a União. O parlamentar argumentou que o Governo Federal não deveria cobrar juros dos estados maiores que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

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Emendas rejeitadas são destacadas

Os deputados fizeram pedidos de destaque a algumas emendas que haviam sido rejeitadas originalmente pelo relator na Comissão de Orçamento; três deles foram aprovadas e as emendas serão incorporadas ao texto final.

Entre elas, está a emenda assinada pelo deputado Rodrigo Amorim (PTB), que prevê que o Governo do Estado vai implementar, na Lei Orçamentária de 2024, um programa de trabalho para chamamento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal e sobrestados pela Lei 8.391/19, levando em conta as vacâncias em cada órgão.

Amorim também é autor de uma outra emenda aprovada em destaque para que a LOA de 2024 tenha um anexo detalhando a previsão orçamentária para aperfeiçoamento e ampliação do serviço de Segurança Pública, contendo recursos para diversas ações. A emenda tem coautoria dos deputados Marcelo Dino, Alan Lopes, Filippe Poubel, Índia Armelau e Márcio Gualberto, todos do PL.

Dentre as ações previstas na emenda, está a ampliação do RAS para policiais penais, agentes socioeducativos e aproveitamento dos guardas municipais nos moldes dos agentes civis do Programas Segurança Presente; o aprimoramento do atendimento médico e de primeiros socorros; o reajuste dos auxílios para alimentação e transporte; a implementação do PCCS da Polícia Penal; a regulamentação das horas-extras; a implementação de um novo adicional, nos moldes da GRAM, para dependentes e pensionistas de agentes mortos em serviço; além da implementação de um programa de segurança nas escolas.

Outra emenda incorporada através de destaque é de autoria do deputado Luiz Paulo, que altera a base para projeção de despesa com pessoal e encargos sociais, na LOA de 2024, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.

O texto anterior definia como base a despesa com folha de pagamentos efetivada em 2023, sendo alterada para a despesa devidamente efetivada com a folha nos 12 meses anteriores ao envio do projeto de Lei Orçamentária de 2024 e os acréscimos aprovados para o ano seguinte.

Segundo o deputado André Corrêa, parte das emendas que foram rejeitadas no parecer original da Comissão de Orçamento se tratava de temas diferentes à matéria orçamentária; ou contrariavam medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF); ou fixavam limites à despesa de forma arbitrária, sem um fundamento devido.