Projeto estabelece regras de comunicação entre hospitais e cartórios para liberação de corpos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (20/12), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.396/21, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a firmar convênios com os cartórios de registro civil para estabelecer comunicação on-line com as unidades de saúde.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta é agilizar a emissão da certidão de óbito e a liberação do corpo. O texto prevê que o Registro de Óbito será enviado em anexo com a Guia do Translado, documento necessário para liberação do corpo pela unidade de saúde.

“O objetivo é evitar constrangimentos aos familiares desde o momento do óbito até o sepultamento. Essa iniciativa torna-se necessária para esclarecer que, através da emissão da Declaração de Óbito, as unidades de saúde não têm mais competência legal sobre o corpo”, explicou o deputado Dino.