Alteradas normas para parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

Projeto, aprovado pela Alerj, vincula parcelamento à manutenção de empregos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na terça-feira (07/06), o Projeto de Lei 5.982/22, do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Casa, que altera as normas para o parcelamento de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial, definidas previamente pela Lei 8.502/19.

A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

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De acordo com o projeto, o parcelamento dos débitos poderá ser solicitado à Secretaria de Estado de Fazenda logo após o deferimento do pedido de recuperação judicial. A empresa deverá especificar os débitos que pretende incluir no parcelamento e o respectivo número de parcelas. Essa informação deve vir acompanhada do número atualizado de empregados existentes na empresa, que deverá mantê-los durante todo o parcelamento das dívidas.

“Por um lado, é um projeto para possibilitar a reestruturação dessas empresas. Por outro, fortalece a Fazenda Estadual, pois possibilita o reconhecimento dos valores devidos por elas, inclusive mediante o pagamento da primeira parcela”, comentou o presidente da Alerj na justificativa do projeto.

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