Alerj aprova alteração de normas de cargos comissionados do Poder Judiciário

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na terça-feira (21/04), o Projeto de Lei 4.024/21, do Poder Judiciário, que altera normas para provimento de cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento. A alteração prevê reserva de 80% destes cargos para servidores ativos e inativos do Poder Judiciário. A medida segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

 

O projeto altera a Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário. Atualmente, ela prevê reserva de 65% apenas para os servidores ativos. “Ao reservar o percentual previsto para ocupação dos cargos comissionados apenas para servidores efetivos ativos, demonstra-se contrária ao interesse público, na medida em que muitas vezes obriga a Administração a exonerar o servidor ocupante de cargo em comissão no momento de sua aposentação”, justificou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O texto também altera a Lei 5.775/10, que criou a estrutura chamada “gabinete do juízo”, ampliando a abrangência dos servidores do Judiciário que podem ser nomeados para ocupar funções de confiança vinculadas ao juiz de primeiro grau de jurisdição. Atualmente, a lei estipula que as nomeações sejam exclusivamente de servidores nos cargos de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, sem especialidade. “A redação atual impede que servidores com especialidade possam ocupar essas funções, ainda que possuam a escolaridade, formação acadêmica e as competências exigidas”, pontuou o desembargador. “No segundo grau de jurisdição não existe essa vedação”, complementou.

Com a alteração proposta, a indicação para as vagas deixam de ser encaminhadas à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça, cabendo ao corregedor-geral da Justiça definir a indicação.