MPF quer impedir que quiosques cobrem ingressos na faixa de areia no Réveillon do Rio

Mesmo com a pandemia do coronavírus, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela concessionária Orla Rio realizem eventos

MPF quer impedir que quiosques Fernando Maia RioturO Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o município do Rio de Janeiro, a Riotur e a concessionária Orla Rio para que se abstenham de cercar a faixa de areia e de cobrar ingresso no trecho de praia do Leme ao Pontal, devendo ocorrer a devida fiscalização, em 30 e 31 de dezembro de 2020.

Mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, a partir de pedido da concessionária, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela Orla Rio realizem eventos no Réveillon.

O MPF pede que a União — por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) — fiscalize presencialmente o cumprimento da proibição de cercar faixa de areia e cobrar ingressos.

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Ação popular - No Réveillon 2019/2020, após edição do Decreto Municipal 47.026/2019, autorizando a colocação de grades de isolamento por quiosques da orla, foi ajuizada a Ação Popular 5106033-90.2019.4.02.5101, com o objetivo de suspender a aplicação da norma. Naquele momento, o MPF instaurou o Inquérito Civil 1.30.001.000059/2020-55 para acompanhar o caso, o que ensejou na atual ação civil pública.

“As praias marítimas são bens da União Federal (Art. 20, incisos III e IV da CRFB/88), de uso comum do povo, e consideradas área de preservação permanente, assim, uma vez ausente a autorização federal, não há que se falar na ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos por particulares. Diante da reincidência dos fatos, mesmo em um ano atípico, com a pandemia do coronavírus, foi concedida autorização para a concessionária, não restando outra alternativa senão judicializar o caso”, esclarece o procurador da República Renato Machado, autor da ação.