Prefeitura do Rio cria autodeclaração obrigatória para escolas particulares

Estabelecimentos que desejem retomar as atividades presenciais têm sete dias para preencher o formulário que indica o cumprimento dos protocolos sanitários

Prefeitura do Rio cria autodeclaração Reprodução SiteA Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município de sexta-feira (09/10), o formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos privados.

Criado por meio da Portaria 673, o documento é de preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais.

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De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas privadas estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da Covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.

Os estabelecimentos devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A partir de novembro, a autodeclaração deverá ser preenchida mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.

Os formulários podem ser encontrados em https://forms.gle/ERAV3w6XMisGXCZ8A, para escolas e https://forms.gle/zpjFMtkspQaABjWa9 no caso das creches.

Uma vez declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação.

Diante da proporção da rede de educação privada do município, a autodeclaração é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o desenvolvimento de  ações eficientes de educação e fiscalização, com base nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente responsáveis pelo que foi relatado. 

As penalidades para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2.698,02, além da possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.