MPF, PF, CGU e Anvisa investigam fraude em licitação para compra de respiradores em Japeri

Operação Apneuse apura direcionamento de contratante e sobrepreço na aquisição de aparelhos obsoletos que seriam destinados a pacientes com covid-19

A pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o juízo da 3ª Vara Federal de São João de Meriti autorizou a deflagração, na terça-feira (6), da Operação Apneuse, com a expedição de mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura de Japeri, em endereços residenciais e da empresa contratada. O objetivo foi elucidar crimes licitatórios, contra a fé pública e eventuais crimes contra a administração pública cometidos por gestores públicos de Japeri (RJ) e comerciantes consorciados na aquisição emergencial de itens para o combate à covid-19.

 

Para equipar a rede hospitalar, foram adquiridos de segunda mão um ou dois modelos de respiradores obsoletos (BIRD 6400 e BIRD 8400), cujos registros expiraram perante a Anvisa em 2000, e que não possuem peças de reposição ou assistência técnica. O MPF argumenta, em sua manifestação, que o contrato para a compra dos respiradores e de outros aparelhos delimita o objeto de maneira genérica e comportaria que a pesquisa de preços seja feita sobre aparelhos de última geração e a compra seja direcionada para bens em desuso e de segunda mão.

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Prejuízo. O orçamento global do município para a saúde em 2020 é de R$ 23 milhões, sendo que R$ 5,4 milhões foram destinados, em rubrica, ao combate à covid-19. Deste total, R$ 1,8 milhão foi empenhado na compra dos respiradores obsoletos, ou seja, um terço do orçamento do município para a covid-19 dirigiu-se a esse contrato.

Além disso, as investigações preliminares não localizaram, a partir das fontes abertas, informações sobre a efetiva entrega dos bens, se estão em uso regular ou em almoxarifado, se houve conferência de sua qualidade, bem como atesto da sua idoneidade mediante lavratura de ART, conforme exige a legislação da Anvisa para aparelhos de segunda mão; se houve pagamento pelos bens, visto que só constam a nota de empenho sem pagamento. Há também indícios de superfaturamento de 40% no valor das bombas de infusão atreladas aos respiradores.

O Decreto nº 2.985/20, editado pela Prefeitura de Japeri, regulamenta tais compras emergenciais no contexto da pandemia e estabeleceria a obrigatoriedade de cotação de preços com ao menos 3 fornecedores, salvo justificativa devidamente fundamentada. Além disso, exige termo de referência em que será justificada e pormenorizada tanto o quantitativo de bens objeto de compra, sua necessidade, assim como a descrição e especificação precisa do objeto de compra. No entanto, as investigações apontam que não foram atendidos estes critérios, já que a compra foi feita por dispensa de licitação, sem qualquer informação no portal da transparência do município sobre o processo de aquisição, a não ser o contrato, circunstâncias que revelariam descontrole doloso da compra direta e o estabelecimento de preços arbitrários em favor possivelmente de contratado.

Além disso, foi identificado preliminarmente que a empresa fornecedora de equipamentos contratada deteria capital social ínfimo, sem histórico de contratações com o poder público e sem apresentação de garantias ao cumprimento do contrato, além de funcionar no endereço residencial de seus sócios, sugerindo se cuidar de pessoa jurídica interposta em favor de contratado oculto.

Dentre as medidas impostas pelo juízo está o afastamento cautelar de agente público das suas funções.