Discriminação contra portadores de HIV
- Published in Bastidores de Brasília
A Câmara aprovou na última quarta (19) o projeto de lei 6124/05, do Senado, que torna crime a discriminação contra portadores do HIV. A proposta define pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o discriminador e inclui responsabilidades aos empregadores. De acordo com o projeto original, será punido quem impedir a matrícula de crianças em creches ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau (público ou privado), e empregadores que negarem trabalho ao portador do vírus ou demiti-lo. Durante a discussão em plenário, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) entrou com um destaque pedindo a retirada do inciso 3º, que trata da demissão ao empregado soropositivo.
Segundo Arruda, caso o projeto seja aprovado da maneira original causará sérios problemas jurídicos. “Hoje a legislação já dá ao cidadão o direito de, ao ser discriminado, requerer indenização. Ele já tem esse direito. Agora, não podemos imputar ao empregador essa responsabilidade, porque com certeza a justiça trabalhista vai atuar em todos os casos de demissão, mesmo quando esta não for em decorrência de discriminação, mas devido a outros fatores – ligados ao desempenho profissional, por exemplo”, destacou o paranaense.
O destaque do PSC foi defendido também pelo PSDB, PP, PR, PTdoB, DEM, PDT e PMDB, que, através do deputado Fábio Trad (PMDB-MS) manifestou voto favorável ao Partido Social Cristão. “É justo criminalizar a conduta do empregador que demite o empregado em razão do fato de ele ser portador do vírus HIV. Entretanto, a forma como estáredigido o tipo vulnerabiliza ao extremo os empregadores, uma vez que, demitindo, é muito difícil provar que o fez em razão de ser portador do vírus. O empregador não poderá demiti-lo por conta do mau rendimento no trabalho?”, destacou o peemedebista, que é advogado e professor de direito.
Em razão das mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado. Importante: Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.