Vistoria do Detran não será necessária em casos de troca de propriedade especial

Vistoria do Detran não será necessária Divulgação InternetO Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A determinação é da Lei 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de quinta-feira (27/02).

 

De acordo com o texto, estão dispensados da vistoria os veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados; os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual. Em sua justificativa, os autores explicam que a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado. Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.