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MPF cobra responsabilidade da União por contaminação em Duque de Caxias (RJ)

TRF2 julgará se cabe pagamento de danos morais para moradores da Cidade dos Meninos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja condenada a indenizar dois moradores de Duque de Caxias (RJ) por danos morais em caso de contaminação por pesticida na Cidade dos Meninos. A União tinha sido absolvida em primeira instância, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo, além da indenização, o custeio do acompanhamento médico e eventual tratamento e a oferta de moradia em local seguro. O caso será julgado no próximo dia 22 pela 6ª Turma.

 

Em sua manifestação, o MPF sustenta que o poder público abandonou toneladas de produtos altamente tóxicos no local, contaminando o bioma e a saúde humana, danos já reconhecidos pela União, a quem cabia fiscalizar e aplicar medidas relativas aos materiais. “O poder público não só esteve ausente na prevenção do acidente ambiental, como também se manteve inerte nas suas obrigações de informação e remoção imediata da população”, afirmou o MPF. O recurso ao Tribunal destaca ainda o descumprimento, pela União, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava à descontaminação da região.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), não há dúvidas quanto aos danos morais sofridos, já que os moradores tiveram sua integridade psicofísica afetada. “O dano resulta da angústia e do sofrimento psicológico a que se vê submetido quem vive sob o risco de contaminação”, argumenta o procurador regional da República José Homero de Andrade. “Esse abalo vai muito além daqueles meros transtornos a que, no dia a dia, estamos todos sujeitos, repercutindo sobre dois direitos constitucionalmente assegurados: a saúde e a moradia."

No parecer favorável ao recurso, o MPF destacou ainda que, embora a perícia judicial feita por infectologista não tenha sido conclusiva sobre a existência de doença, o especialista não contestou os exames da Fiocruz que constataram a presença de compostos nocivos no sangue dos autores da ação. “Quanto à possibilidade do desenvolvimento de patologias ou sequelas futuras, o expert foi categoricamente positivo", afirmou o MPF, que ingressou como parte do processo (custos juris) num segundo momento.

Entenda o caso

Na década de 1950, uma fábrica de produtos do então Ministério da Educação e Saúde na área da Cidade dos Meninos foi desativada e toneladas de pesticida, com alto poder de contaminação, foram abandonados no local. O “pó de broca”, como é conhecida a substância, foi usado pela população local para matar piolhos, como inseticida e até para a pavimentação de uma estrada interna, o que contaminou o solo e expôs a riscos a população.

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