Cariocas podem acionar Light para suspender repasse de perdas com "gatos"

Ação da Procuradoria Geral do Município pede ainda que concessionária devolva valores cobrados a mais dos consumidores

Clientes da Light interessados na suspensão da cobrança de valores relativos a perdas causadas por “gatos” (fraudes e desvios de energia), repassados pela concessionária a toda a população do Rio, podem ingressar na ação civil pública nº 5045795-08.2019.4.02.5101. Nessa ação, que o Município do Rio de Janeiro move contra a concessionária e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro pede não só a imediata suspensão da cobrança desses valores como também que a Light devolva aos consumidores, mediante compensação em contas futuras, os valores cobrados a mais.

 

O interessado pode apresentar petição à Justiça, por meio de advogado, ou acionar a concessionária por meio de associações de moradores, capazes de representar, simultaneamente, vários consumidores. Após análise da composição tarifária dos serviços fornecidos pela Light, a Prefeitura do Rio identificou enriquecimento ilícito da concessionária ao embutir, nas contas de toda a população, percentual para recuperar perdas causadas por “gatos”. Além da reparação dessas perdas, a PGM também solicita que a concessionária seja condenada a pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em uma segunda ação conta a Light, que tramita na Justiça Federal, a PGM pede que a concessionária inicie, em até 90 dias, obras para aterramento da fiação aérea da Cidade. Conforme solicitação à Justiça, a concessionária deve apresentar planejamento de aterramento da fiação aérea do Município, com obras a serem concluídas em cinco anos, sendo que 20% delas devem estar prontas no primeiro ano.  No final de maio, a PGM já havia notificado a Light para, em 30 dias, apresentar um plano para o início das obras, mas o pedido não foi atendido pela concessionária.

De acordo com a Lei Complementar nº 111/2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e a Política Urbana e Ambiental do Município, e o Decreto Municipal nº 34.442/2011, que dispõe sobre o uso da rede aérea em logradouros públicos do Rio de Janeiro, as concessionárias de serviços públicos, como a Light, a Telemar Norte Leste e a Claro, tinham prazo de cinco anos para implantar suas fiações no subsolo urbano.  Apesar de o prazo já ter se esgotado, as empresas não cumpriram o previsto pela legislação.

A ação pede ainda que a Light seja condenada em danos morais e materiais pelos cortes de energia elétrica com duração superior a uma hora ocorridos nos últimos 10 anos. A indenização pedida, de R$ 1 mil por hora de interrupção, deverá ser destinada aos consumidores prejudicados.

Outro pedido feito à Justiça é que a concessionária seja condenada em danos morais coletivos no valor de 50% do lucro dos últimos cinco anos, valor que será destinado ao Fundo de Conservação Ambiental do Município.