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MPF quer pena maior para ex-prefeito de Japeri (RJ) e outros condenados por falsificações

TRF2 julga recursos de Luiz Barcelos e seis cúmplices punidos por falsificar moeda e documento

MPF quer pena maior para ex prefeito de Japeri RJ e outros ministerio publico federal mpf original1O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aumente as penas do ex-prefeito de Japeri Luiz Barcelos (1997-2000) e outros seis condenados por moeda falsa (reais e dólares) e falsificação de documentos públicos, como carteiras de identidade e CNHs.

A 1ª Vara Federal Criminal/RJ os condenou em 2015 a penas entre quatro e dez anos de prisão e multa (v. réus e penas mais abaixo). Eles responderam ainda por formação de quadrilha, mas houve prescrição nesse caso (denúncia foi oferecida pelo MP-RJ ao TJ-RJ em 1997).

A 1ª Turma do TRF2 pautou o julgamento dos recursos do MPF e dos réus nesta quarta-feira (5) – o processo tinha sido remetido à Justiça Federal após o devido julgamento da competência. Em maio, o MPF solicitou a prisão dos réus caso o TRF2 ratifique a condenação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução provisória da pena a partir da segunda instância.

O MPF rebateu alegações das defesas como a de inépcia da denúncia do MP-RJ revisada pelo MPF, de insuficiência de provas nos autos e desproporcionalidade das penas fixadas na primeira instância. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a condenação do grupo se fundamentou em provas colhidas nas esferas administrativa e judicial. Ao recorrer contra a sentença, o MPF requereu o recálculo da pena com base nas graves circunstâncias e consequências do crime, desconsideradas na decisão de 2015.

“O MP pede a elevação das penas porque a dosagem realizada pelo magistrado não foi proporcional à gravidade dos delitos e as circunstâncias consideradas desfavoráveis. Embora o magistrado tenha corretamente vislumbrado como desfavoráveis algumas circunstâncias, diante de todo o esquema criminoso, elas não foram dosadas de maneira proporcional à gravidade dos crimes, de modo que a pena pudesse representar, de fato, uma sanção suficiente e necessária para sua reprovação”, afirmou o MPF em parecer ao TRF2.

Investigações – As investigações iniciadas pela Polícia Civil-RJ em 1997 indicaram que o grupo do ex-prefeito de Japeri desenvolvia há pelo menos dois anos crimes como falsificar moeda nacional e estrangeira e documentos públicos (como identidade, CNH, certificado de registro de veículo), além de falsificar vale-transporte, adulterar chassis e receptar carga voltada à prática do “jogo do bicho”. O MPF considerou que a responsabilidade dos acusados pelos crimes está bem provada, assim como as consequências graves e circunstâncias dos ilícitos cometidos pelo grupo de Luiz Barcelos.

Réus e penas (sentença de primeira instância)

  • • Luiz Barcelos de Vasconcelos (ex-prefeito) – nove anos e 11 meses de reclusão e multa (MF, FDP)
  • • Marcos Roberto Reis Bessa (assessor eleitoral) – nove anos e nove meses de reclusão e multa (MF, FDP)
  • • Francisco Brum da Silveira (policial militar da reserva) – nove anos e cinco meses de reclusão e multa (MF, FDP)
  • • Jorge de Queiroz Medeiros Júnior (assessor da Alerj) e empresários Virgílio Affonso Cheroulo, Claudionor da Silva Pinto e Luiz Teixeira de Abreu Filho (“Luiz Boa Pinta”) – quatro anos e três meses de reclusão e multa (FDP)

Crimes: MF = Moeda falsa (CP, art. 289); e FDP = Falsificação de documento público (CP, art. 297)

Processo nº 20025101515338-7

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