Decreto de posse de arma pode aumentar prazo de registro, diz Fraga

Decreto de posse de arma pode aumentar prazo de registro diz Fraga Reprodução InternetO presidente Jair Bolsonaro recebeu na tarde de ontem (7) o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) para discutir a proposta de elaboração de um decreto que regulamenta a posse de armas de fogo no Brasil.

Fraga é relator do projeto de flexibilização do Estatuto do Desarmamento em tramitação na Câmara. Após o encontro, o parlamentar citou três aspectos do futuro decreto.

Um deles se refere à concessão de anistia de armas irregulares no país, permitindo que o cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o documento vencido, faça o recadastramento.

O texto deverá acrescentar, segundo Fraga, um dispositivo que vai tirar do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se a pessoa poderá ou não obter a posse, e elevar o prazo do registro da arma de 3 para 10 anos.

Mudanças

De acordo com o deputado, o decreto vai suprimir a necessidade comprovada para obtenção de posse de arma de fogo. Segundo ele, bastará o cidadão informar o motivo pelo qual deseja ter uma arma em casa. A justificativa não será mais um impeditivo.

“Se o delegado não for com a sua cara, ele pode dizer não porque esse requisito da necessidade comprovada é subjetivo, depende do arbítrio do delegado. Com o decreto, isso desaparece”. Conforme o parlamentar, serão exigidos que o cidadão não tenha antecedentes criminais e aprovação em teste de aptidão psicológica.

Em seguida, o deputado ressaltou que houve uma mudança de comportamento a partir do estatuto do desarmamento, em 2003. “No primeiro efeito do estatuto do desarmamento muita gente cadastrou suas armas. Tínhamos um universo de 6 milhões de armas cadastradas. A Polícia Federal tem 700 mil armas cadastradas. Ninguém renovou. O cadastramento é uma forma do governo saber quantas armas existem no Brasil, pelo menos as legalizadas”.

Previsão

Em entrevista na semana passada, Bolsonaro afirmou que o decreto sairá ainda em janeiro. “Ali, na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o [ministro da Justiça] Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, disse na ocasião.

A legislação é clara ao distinguir posse e porte de arma. A posse de arma de fogo, tratada no futuro decreto, permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que não será contemplado nesse decreto, diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho. (Agência Brasil)