Estado regulamenta Refis de ICMS e IPVA

O Governo do Estado do Rio lançou um programa de refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inscritos ou não em Dívida Ativa e, também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

A autorização foi concedida por meio da celebração do Convênio ICMS 75/2018. As regras foram publicadas no Diário Oficial da última quinta-feira (11). Todos os recursos captados pelo programa serão destinados ao pagamento do 13º salário de 2018 do funcionalismo público estadual.

REFORÇO

A medida é considerada de fundamental importância para o governo, uma vez que reforça os esforços de aumento de arrecadação. Além disso, oferece possibilidade de os contribuintes regularizarem suas dívidas, sobretudo as que são resultado da grave crise instalada na economia fluminense e motivada pela queda da atividade econômica e a redução dos preços do petróleo, além da paralisação dos investimentos da Petrobras.

Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.

No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica.  No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota. Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujo valor em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.

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