Lei modifica regras para tempo de espera em Bancos e nos Correios

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Serão alteradas as penalidades previstas pela Lei 4.223/03, que estabelece o tempo máximo de espera para atendimentos em agências bancárias e nos Correios. O objetivo é adequar a norma às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Lei 8125/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 11.

A lei em vigor determina que o atendimento em agências bancárias e nos Correios seja realizado em, no máximo, 20 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em véspera e depois dos feriados. Atualmente, as agências que descumprem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 120 mil. A nova norma prevê a adequação das penalidades de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator e em caso de reincidência, entre outros fatores.

Segundo a deputada Cidinha Campos (PDT), autora do texto, a norma adequa a penalidade, que antes era engessada. "Era impossível agravar a pena ou diminuir a multa em casos específicos, o que gerava injustiça. Além disso, a multa aplicada não era suficiente para impedir a continuidade da prática indevida, sendo mais barato para os bancos pagar as multas do que adaptarem seus equipamentos ou contratarem mais funcionários para atender de forma adequada os consumidores", justificou a deputada.