AMBEV vende garrafa de cerveja com impurezas

Foto: Marcelo CunhaUm consumidor de Imbariê, em Duque de Caxias, depois de comprar algumas de garrafas de cerveja pilsen de 300 ml, produzida pela Antarctica, percebeu, em casa, que pelo menos uma delas estava repleta de impurezas. A compra, segundo ele, foi feita no Bar do Alex no último dia 16. Ao constatar o problema, se dirigiu ao estabelecimento, onde o proprietário fez a troca do produto e contatou o fornecedor, que afirmou não ter responsabilidade sobre o produto e poderia apenas fazer a reposição do produto.

 

Foto: Marcelo CunhaO dono do bar, Alex dos Santos Santana, disse à reportagem que a compra do produto foi feita à Império Sociedade Comercial  Bebidas Ltda, localizada em Duque de Caxias, no dia 6 e entregue no dia seguinte no estabelecimento, conforme comprova a Nota Fiscal 68651. “Assim como o cliente, fiquei preocupado, pois não sabemos o que tem dentro da garrafa além do líquido”, disse Alex, que mantém a garrafa lacrada até decidir o que será feito. O caso, segundo ele, está sob os cuidados de um advogado.

O consumidor, Vinicius Silva, que trabalha como ajudante, não soube informar se nas demais garrafas que levou para casa havia impurezas. “Estava fazendo um churrasquinho quando peguei a garrafinha e percebi, sob a luz, que havia algo estranho dentro. Pude perceber que o lacre estava intacto. O Alex fez a troca e agora vamos ver o que vai ser feito. Afinal, é a vida dos consumidores que está em risco”. Ele lembrou que casos como esses, infelizmente, tem se tornado comuns, conforme se percebe no noticiário, e muitos vão parar na justiça.

A empresa distribuidora não retornou os contatos e a AMBEV também não se manifestou sobre o assunto.

 

Consumidor pode fazer queixa na polícia

 

 

Ouvido pela reportagem do Capital, o advogado Arthur Salomão disse que, nesses casos, o consumidor deve procurar a Polícia. “A parte lesada deve procurar a Delegacia do Consumidor para registrar a ocorrência, pois pode tratar-se eventualmente de crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90”, assinalou o especialista.

Ainda segundo Salomão, o consumidor ou qualquer interessado pode, também, de acordo com a referida lei, “provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, tempo, lugar e os elementos de sua convicção”. Pode-se ainda, segundo ele, ser realizada perícia técnica dos corpos estranhos contidos no produto. “Vale lembrar que, além das sanções penais, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por eventuais danos de ordem material e/ou moral sofridos em decorrência do fato”, concluiu o advogado.
MEDCOR Exames Cardiológicos
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