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Você sabia que é possível se aposentar mesmo que venha a se dedicar exclusivamente às atividades do lar, contribuindo com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo?

 

Pois é, estes são os contribuintes facultativos de baixa renda, os donos de casa. É todo homem ou mulher integrante de família de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência, sem possuir renda própria advinda de qualquer outra atividade.

Como se trata de um plano simplificado de contribuição, com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, necessário se faz destacar seus requisitos. Ou seja, para se enquadrar nesta modalidade de contribuição, além de não poder perceber quaisquer outras fontes de renda, incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc. e não exercer qualquer atividade remunerada, a dona de casa deve ter renda familiar de até dois salários mínimos, e deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.

Se enquadrando nestes requisitos, para contribuir basta comprar o carnê na papelaria e preencher com o código 1929. Por esta forma de contribuição, a dona de casa terá direito a Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão e Salário-maternidade.

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