Venda da Eletrobrás: Justiça suspende edital do BNDES

A Justiça Federal do Rio acatou liminar para suspender o pregão eletrônico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que iria contratar uma consultoria para criar um modelo à privatização da Eletrobrás. De acordo com o juiz Fernando Caldas Bivar Neto, da 23ª Vara Federal do Rio, a Eletrobrás não pode ser incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O magistrado citou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, no âmbito da ADI nº 5.624/DF, que determinou a apreciação pelo Congresso Nacional da venda de empresas estatais. A autorização do Legislativo viria na conversão em lei da Medida Provisória 814/2018, que também embasava a inclusão da estatal no Plano Nacional de Desestatização.

O juiz ressaltou que a MP caducou e não foi convertida em lei. Por consequência, volta a valer uma lei de 2007, que veda a inclusão da Eletrobrás no PND. "Não é difícil imaginar, por exemplo, diante de tema de tamanha controvérsia no Congresso Nacional, que a questão relativa à inclusão da Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatização sequer seja aprovada pelo Poder Legislativo", diz a liminar.

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