Rio terá de abolir sacolas plásticas no comércio
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O estado do Rio de Janeiro terá de abolir as sacolas feitas com plásticos derivados de petróleo dos estabelecimentos comerciais, como supermercados, em até 18 meses.
É o que determina a Lei 8.006, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que modifica a legislação anterior, de 2009.
A medida publicada no Diário Oficial de do último dia 26, prevê a substituição das sacolinhas tradicionais por sacos biodegradáveis ou reutilizáveis, mais resistentes e confeccionados com materiais provenientes de fontes renováveis.
A lei, porém, não proíbe embalagens plásticas de produtos, como arroz, feijão, açúcar, farinha de trigo e macarrão, por exemplo, mesmo não sendo biodegradáveis. Pela lógica da lei aplicada sobre as sacolas, também teriam impacto sobre o meio ambiente e deveriam ser substituídas também na indústria de alimentos.
PRAZOS
A lei fixa em 18 meses o prazo para que micro e pequenas empresas façam a substituição. Para as demais, serão 12 meses. As sacolas reutilizáveis deverão ter resistência de 4 a 10 quilos e ser compostas por, no mínimo, 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a partir de cana-de-açúcar ou milho. Os sacos deverão ser confeccionados em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos, com a finalidade de ajudar o consumidor a separar o lixo e facilitar a coleta seletiva. (com a Agência Brasil)