Emendas de Pansera propõem o fim dos aumentos diários de combustíveis

Emendas de Pansera propõem o fim Banco de ImagensContrariando as propostas do presidente Michel Temer, com as MPs 836, 837 e 838 em acordo com os caminhoneiros, o deputado federal Celso Pansera apresenta emendas para o consumidor não pagar a conta. “Uma mudança radical no preço de combustíveis e gás de cozinha, além do fim dos reajustes diários”, é assim que o deputado federal Celso Pansera (PT-RJ) se posicionou frente as medidas provisórias 836, 837 e 838 enviadas pelo governo, após o acordo com os caminhoneiros.

 

O parlamentar apresentou três emendas à MP 836/2018, que acaba com um regime de tributação especial que existia no setor petroquímico. “Tenho defendido que a Petrobras é um patrimônio brasileiro, e a reserva do Pré-Sal precisa financiar o desenvolvimento do Brasil. Não tem nenhum sentido financiar especulador estrangeiro. Minhas emendas propõem uma mudança radical acabando com aumentos diário. A Petrobras não tem que visar lucro para pagar especulador da bolsa de Londres e Nova York”, ressalta.

COERÊNCIA

Cumprindo seu primeiro mandato, o ex-ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação do governo Dilma Rousseff tem mostrado coerência política e independência. “Sou um deputado independente e o meu compromisso é com o povo brasileiro. Tomo a iniciativa de mais uma vez ir contra a política elitista de Temer em defesa do nosso futuro”, salienta. O parlamentar ressalta que o Brasil tem uma oportunidade histórica de se tornar auto-suficiente em petróleo e em seus derivados, diante das províncias do Pré-Sal. Ele explica:

            - Nos últimos anos, o Brasil se tornou exportador de óleo cru e aumentou a importação de derivados. Se em 2005 o país importou 5 milhões de barris de óleo diesel, em 2017, quando cresceu 63,7% em relação a 2016, a importação ultrapassou 80 milhões. Em 2017 também cresceu a importação de gasolina (mais de 50%) e de gás liquefeito de petróleo (GLP, que resulta no gás de cozinha), cujas importações passaram de cerca de 5 milhões de barris em 2005 para mais de 20 milhões em 2017.

AS EMENDAS

A primeira emenda (MPV836-0001) tem por objetivo, além de majorar a tributação sobre o setor financeiro e a indústria petroleira, revogar o art. 1º da Lei 13.586, de 28 de dezembro de 2017, que revogou o art. 12 do Decreto-Lei nº 62/1966 que permitia à Petrobras deduzir, para efeito de determinação do lucro sujeito à tributação, as importâncias aplicadas em cada exercício na prospecção e extração do petróleo cru.

            A segunda (MPV836-0002) trata da inclusão de três artigos: Art. X1. A política de formação de preços aplicada pela Petrobras para gasolina, diesel e GLP deverá atender aos seguintes objetivos: I - preservar o interesse nacional; II – proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; III – contribuir para a redução da vulnerabilidade externa da economia, mediante o estímulo à produção nacional e à autossuficiência; IV – reduzir a volatilidade dos preços internos; V- promover a modicidade de preços; VI - permitir a previsibilidade dos custos e o planejamento econômico das empresas; VII- promover a eficiência geral da economia brasileira; VIII- contribuir para o fortalecimento da cadeia interna de produção no setor de petróleo e gás; e IX- garantir o abastecimento interno. Art. X2. Os preços de realização da Petrobras serão fixados periodicamente e deverão ter como base as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e o objetivo de redução da volatilidade. Art. X3. Poderão ser definidas bandas, médias móveis, frequência máxima de reajustes, e adotadas outras medidas necessárias para alcançar os objetivos dispostos no art. X1.

Na terceira emenda (MPV836-0003), o deputado sugere que os editais da Agência Nacional de Petróleo, nas rodadas de licitação do Pré-Sal, deverão prever percentual mínimo de petróleo a ser destinado ao refino no País, observada a demanda nacional e a capacidade produtiva interna.