TSE mantém condenação de candidato que divulgou pesquisa não registrada

Foto: Jornal Capital Caxias_O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar o Agravo de Instrumento do candidato a vereador Alcides Leoncio Nogueira Cidinho de Freitas, o Cidinho, do PHS, de Duque de Caxias, manteve a sua condenação pelo TRE-RJ, por divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, com a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, com base no Artigo 33, da Lei Eleitoral nº 9504/97. O valor será corrigido.

A Justiça Eleitoral julgou procedente a acusação de que o então candidato não eleito Cidinho, nos dias 22 e 23 de outubro de 2016, divulgou no Facebook pesquisa sem registro no TRE, o que viola a legislação eleitoral em vigor. A referida pesquisa dava o então candidato a prefeito Washington Reis, do PMDB, com o percentual de 63% de intenção de votos, enquanto o candidato adversário que disputava o segundo turno da eleição - o deputado estadual Dica (PTN) - com 33% dos votos. O resultado final foi: 35,76% para Washington Reis e 20,93% para Dica.

 FORA-DA-LEI

Constava ainda da pesquisa não registrada a seguinte legenda”. “A verdade vencerá. Washington está a poucos dias da maior vitória das eleições de duque de Caxias. O candidato mais indicado é também o mais preparado para cuidar da cidade. É 15, é Washington Reis” A pesquisa “fake” foi compartilhada por inúmeras pessoas.

Segundo a decisão do TRE na época, “as provas coligidas aos autos não deixam dúvidas de que houve, de fato, a divulgação ao público em geral da suposta pesquisa eleitoral, com o claro propósito de influenciar os eleitores de Duque de Caxias, não registrada perante esta Justiça Especializada, afrontando a disposição contida no § 3º do art. 33 da Lei 9.504/97”.

             - Ante o exposto e tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificar a decisão agravada, com fundamento no § 6º do Artigo 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento ao Agravo - decidiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 901.79.2016.6.19.0127, no último dia 24.