Washington Reis condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos

Washington Reis condenado devolver dinheiroWashington Reis, atual prefeito de Duque de Caxias, foi condenado pela 4ª Vara Cível do município (processo 0031389-28.2006.8.19.0021) a devolver dinheiro aos cofres públicos em valores corrigidos, desde 2006. A ação foi movida contra Reis e às empresas Editora O Dia e Infoglobo Comunicações. A decisão foi proferida no último dia 23 último pelo juiz Mauro Nicolau Junior, na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que o denunciou por utilização de verba pública para auto promoção, o que foi reconhecido pela justiça.

Com a decisão, Washington Reis fica obrigado a ressarcir aos cofres públicos do Município de Duque de Caxias o valor de R$ 630.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, além de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da sua remuneração à época do fato, ou seja, o salário de Prefeito.

- Conforme os documentos juntados aos autos, restou inequívoco o caráter de promoção pessoal do 1º réu [Washington Reis], por meio de propaganda da Municipalidade, na qualidade de Chefe do Poder Executivo dessa esfera federativa – diz um trecho da sentença do juiz da 4ª Vara. Em outro trecho, escreve o magistrado: “...observo que, nas publicações destacadas acima, houve evidente dolo de exaltar os feitos do 1º réu, na qualidade de Prefeito do Município de Caxias, violando frontalmente os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade da Administração, previstos no art. 37, caput, da CRFB, pela prática dos atos contidos no § 1º do mesmo dispositivo legal”.

- Diante da ilegalidade dos fatos apurados, impõe-se a condenação do 1º réu nas penas do art. 12, III, da Lei nº 8429/92, que, segundo entendimento majoritário, adotado pelo STJ, não são cumulativas, devendo a sua aplicação ser pautada pela gravidade do caso concreto, nos termos do parágrafo único daquele dispositivo legal – sentencia o juiz Mauro Nicolau.

Quanto aos demais réus, o juízo entendeu que “...não há provas de que agiram com dolo na publicação da publicidade ilegal feita pelo 1º réu, sendo incabível, portanto, a sua condenação nos auto...”

MEDCOR Exames Cardiológicos