Detran amplia para cinco anos prazo de isenção de vistoria
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O Detran-RJ anunciou a isenção por cinco anos de vistoria para carros zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30. Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases. “Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas”, explicou o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800 020 4040) ou pelo site www.detran.rj.gov.br. O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria. A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo CRLV e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com as tabelas abaixo.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
TABELA PARA CARROS DE PASSEIO / CINCO PASSAGEIROS
Ano de emissão de nota fiscal |
Isenção de vistoria/2018 |
Isenção de vistoria/2019 |
Isenção de vistoria/2020 |
Isenção de vistoria/2021 |
Isenção de vistoria/2022 |
2014 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
2015 |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
2016 |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
2017 |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
2018 |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
TABELA PARA CARROS DE PASSEIO / SETE PASSAGEIROS
Ano de emissão de nota fiscal |
Isenção de vistoria/2018 |
Isenção de vistoria/2019 |
Isenção de vistoria/2020 |
2016 |
Sim |
Não |
Não |
2017 |
Sim |
Sim |
Não |
2018 |
Sim |
Sim |
Sim |