Cármem Lúcia suspende decreto de indulto assinado por Temer

Cármem Lúcia Banco de ImagensA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na tarde desta quinta-feira (28), os efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, feito na última quarta-feira contra a medida do presidente. Na ação, a procuradora-geral argumenta que o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de perdão de multas e também vai contra a separação entre os Poderes ao estabelecer que o benefício possa ser concedido a condenados que tenham cumprido um quinto da pena. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge no pedido ao STF.

Raquel Dodge pediu que o STF concedesse liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho da ADI.

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial. Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

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