MP entra com ação para obrigar prefeitura de Caxias a convocar professores concursados

            O Ministério Público do Estado Do Rio De Janeiro, através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (Núcleo Duque de Caxias), ingressou no dia 18 último com uma Ação Civil Pública para Defesa da Ordem Jurídica com pedido de antecipação de tutela, contra a Prefeitura de Duque de Caxias, representada pelo Prefeito Municipal Washington Reis.

 

A ação pede que a Justiça determine que o município faça a convocação, em um prazo de 30 dias, dos 335 candidatos aprovados no concurso público 01/2015 e que se encontram na chamada lista de espera. A ação pede que sejam feitas as nomeações e posse dos mesmos. Na ação, o MP pede ainda a dispensa, também em 30 dias, de todos os profissionais contratados temporariamente.

A ação pede multa civil diária, de responsabilidade do ente público, do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação, em solidariedade, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada pelo valor da UFIR-RJ ou índice que a substitua, incidentes para cada hipótese de comprovado descumprimento e até efetivo cumprimento da ordem judicial, revertida para o Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, à conta corrente nº. 170.500-8, Agência 4201-3, do Banco do Brasil, conforme art. 13 da Lei 7347/85, as seguintes medidas.

VACÂNCIA - Segundo informa o MP no pedido de ação, em razão da notícia de crescente numero de carência de professores na rede pública municipal de ensino, iniciou investigações em 2013. No curso das mesmas, contudo, o Município houve por bem, em 8 de abril de 2015, oferecer vagas para preenchimento por concurso público, por meio do Edital 01/2015”.

O MP acrescenta que foram aprovados candidatos em número superior ao de vagas oferecidas para a generalidade dos cargos em disputa, bem como candidatos com deficiência e cotistas. O concurso público foi homologado em 29.10.2015 e todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizados no edital foram devidamente nomeados. Porém, como houve vacância de 380 diversos cargos públicos, decorrente de aposentadoria de servidores públicos, essas vagas não foram preenchidas pelos candidatos que estão na lista de espera.  A ação tornou-se necessário uma vez que o fim do prazo de vigência do concurso público se dará no dia 29 de outubro corrente e “a Administração Municipal recusa-se a nomear candidatos em número suficiente para suprir a carência de professores na rede de ensino, decorrente da vacância dos cargos”.

 - Vislumbra-se aqui a necessidade de se proceder à posse judicial, ainda que precária, por pedido do Ministério Público, determinando-se subsequentemente a inclusão em folha de pagamento dos novos servidores e os colocando à disposição da Secretaria de Educação para os efetivamente alocar conforme a conveniência da Administração, dando prioridade às unidades em que a carência de profissionais é crônica.