Câmara de Caxias preenche vagas de vereadores presos

Foto: Aumir DamiãoOs vereadores Joaquim José dos Santos Alexandre, o Quinzé e Orlando José da Silva, tomaram posse na Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, no último dia 25, assumindo a vaga de Chiquinho Grandão (Sebastião Ferreira da Silva, do PTB) e Jonas É Nós (Jonas Gonçalves da Silva, do PPS), presos em 21 dezembro na “Operação Capa Preta” e afastados do cargo. Quinzé e Orlando Silva são os primeiros suplentes nas eleições de 2008 pelas coligações PP/PAN/PTN e PPS/PSDC/PTC. Ambos retornam ao Legislativo assumindo o 2º mandato.

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou ação civil dia 25 de abril, requerendo a perda de função pública e indenização por dano moral coletivo, dentre outras sanções, em face dos vereadores "Jonas é Nós" e "Chiquinho Grandão", que se encontram no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, acusados de envolvimento com uma milícia investigada por cerca de 50 homicídios cometidos desde 2007. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, contra 34 réus, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias e distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. Os dois vereadores estão no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

 A petição distribuída à Justiça descreve minuciosamente a prática de desvios pelos quais foram anteriormente denunciados pelo Procurador-Geral de Justiça, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial. Além dos vereadores, figuram como réus no processo criminal outros 32 integrantes do bando investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO-IE).

 A Promotoria de Caxias requer liminarmente (para efeito imediato) o afastamento dos réus de suas funções públicas e a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. No julgamento do mérito, requer que sejam condenados a perda dos bens ou valores obtidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público, além da reparação por dano moral coletivo, que poderá alcançar milhões de reais.