Rio cria Cadastro Estadual de Cuidadores

O Rio de Janeiro terá um cadastro estadual consultivo e opcional de profissionais que prestam serviço de assistência e cuidados domiciliares a pessoa com necessidade temporária ou permanente. É o que estabelece a Lei 9.902/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24/11).

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A medida prevê que o cadastro deverá ter todas as informações referentes à formação técnica e acadêmica destes profissionais, que serão excluídos caso sejam comprovadas práticas de maus-tratos. O texto ressalta que os cuidadores só poderão administrar medicamentos via oral e prescritos por um profissional de saúde.