Mulheres terão acompanhantes em consultas e exames que envolvam algum tipo de sedação

Mulheres passam a ter assegurado o direito de contar com um acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames que envolvam algum tipo de sedação, em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. É o que propõe o Projeto de Lei 6.178/22 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/09), em discussão única.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

As mulheres também terão direito a acompanhante sempre que desejarem, em qualquer tipo de consulta ou exame. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso.

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Punições

Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados conforme a inflação anualmente.

MEDCOR Exames Cardiológicos
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