Respeitando o profissional da massoterapia

“A massoterapia é pertinente às práticas oriundas da massagem, aplicáveis na área de saúde e deve ser exercida por especialista”, a declaração é do deputado estadual Marcelo Dino (União).

A prática já faz parte das Terapias Complementares previstas na Lei 3.968/1961, que trata da profissão de massagista.

O PLS 03/16 que tramita no Senado estabelece definições e requisitos para o exercício profissional na área, além de direcionar órgãos de fiscalização. O projeto estabelece que para exercício da profissão de massoterapeuta seja exigido o diploma de nível técnico em massoterapia conferido por instituição de ensino, nacional ou estrangeira, reconhecida oficialmente; e o de formação básica, mas que esteja contemplado na legislação vigente.

Para promover as garantias necessárias ao exercício da profissão o deputado estadual Marcelo Dino solicitou ao Poder Executivo, através da indicação parlamentar nº 8566/2022, a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais de massoterapia na Superintendência Regional de Trabalho, assim como o diploma de curso técnico conferido por instituição de ensino oficial enquanto não houver regulamentação do órgão ou conselho competente para o registro profissional.

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Segundo o parlamentar, até a regulamentação do órgão ou conselho específico para a fiscalização, deverá ser considerada a supervisão realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para Marcelo a massoterapia “é uma terapia ligada à saúde e é de grande importância que seja regulamentada a profissão, de modo que não haja prejuízo para a população assistida, assim como o aumento da qualidade dos serviços prestados”, e concluiu afirmando que “a profissão de massoterapeuta está ligada à saúde e ao bem estar humano, o que por si só já justifica a imediata regulamentação”.