Governador sanciona lei que retoma Programa Recupera IPVA no Rio de Janeiro

Objetivo da medida é reaver créditos tributários do imposto e incrementar a arrecadação estadual

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar agora com o Programa Recupera IPVA RJ-2021. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada na quarta-feira (29/12) no Diário Oficial, que prevê a retomada do programa em solo fluminense.

A medida busca reaver créditos tributários do imposto, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que haja incremento na arrecadação estadual.

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- A sanção a essa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas – declarou o governador.

De acordo com a lei, o pedido de adesão ao Recupera IPVA - 2021 poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. O texto prevê ainda quatro formas de pagamento dos créditos tributários e garante redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se a quitação for à vista (em cota única).

Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.

O Estado do Rio voltará a ter o Programa Recupera IPVA RJ, para cobrar créditos tributários de IPVA com desconto em multas e juros de infrações ocorridas até 30 de novembro de 2020. É o que determina a Lei 9.525/21, de autoria original dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/12).

No texto da Lei 9.525/21, os autores fazem o comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2020 e 2019, e comprovam que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões em 2020.

O ingresso no Recupera IPVA - 2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira. Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editarão atos necessários à aplicação da lei, entre eles o valor mínimo de cada cota.

Cabe ressaltar que se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar as cotas em aberto ou regularizar as eventuais faltas.

Assinam a lei os deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Marcelo Dino (PSL), Marcus Vinicius (PTB), Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bebeto (Pode), Carlos Minc (PSB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (PTB), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Alexandre (SDD), Marcos Muller (SDD), Jair Bittencourt (PP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Val Ceasa (Patriota) e Átila Nunes (MDB).

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