Vereadores discutem efetivação da lei que autoriza arma de fogo à Guarda Municipal

Sancionada em julho de 2020, medida vai ao encontro de um direito já garantido em Lei Federal

Na manifestação dos vereadores, na sessão plenária da Câmara de Duque de Caxias, na quinta-feira (11/11), o 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Claudio Thomaz (DEM), apresentou a necessidade de se efetivar a Lei nº 3027/2020 que dispõe sobre autorização de arma de fogo aos profissionais da Guarda Municipal.

Sancionada em julho de 2020, pelo prefeito Washington Reis, a lei recebeu emenda aditiva do vereador Claudio Thomaz para que não seja aplicada às competências de trânsito que forem conferidas aos guardas municipais, ou seja, aqueles que estiverem no trânsito, não portarão arma de fogo.

Porém, pouco mais de um ano da aprovação da lei, os guardas municipais continuam sem os armamentos. Claudio Thomaz, neste momento, acredita que os profissionais também devam portar as armas fora do horário do expediente.

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“Precisamos muito da Guarda Municipal para ajudar na segurança pública. O Supremo Tribunal Federal já entende que os guardas municipais têm o direito de portar arma também no horário de folga”, explicou o vereador, cobrando a capacitação dos mesmos para a utilização do armamento. “Já é chegada a hora de colocarmos em prática isso, cobrar do Poder Executivo que os guardas municipais façam a capacitação”.

Com a presença de alguns guardas municipais, Claudio Thomaz lembrou que 19 capitais já implantaram a medida e solicitou ainda a realização de Audiência Pública para que autoridades e a população possam discutir o assunto.

Reiterando o seu voto contrário, à ocasião da aprovação da lei, o vereador Marquinho Oi (DEM) salientou que, apesar da insegurança estar presente em todo o país, o uso de arma de fogo não seria o ideal. “Eu sou contra a Guarda Municipal armada. Eu entendo o vereador quando defende a Guarda armada porque, infelizmente, a insegurança é total”.

O vereador Nivan Almeida (PT) concordou com Claudio Thomaz e ressaltou que a aprovação da lei, pela Câmara, foi pensada e bastante discutida visando à segurança e à integridade física da população e dos guardas municipais. “Entendi perfeitamente a fala do vereador Claudio Thomaz. Ele foi muito cuidadoso. Esta Casa votou, aprovou a Lei e, agora, a gente está buscando que esta lei seja realmente concretizada, na prática”.

O presidente da Casa, Celso do Alba (MDB), foi categórico. “Existe uma grande diferença entre o mundo real e o mundo ideal. O mundo ideal é o que todos andem desarmados, mas, no mundo real, é muito diferente”.

Respondendo ao vereador Maquinho Oi, Claudio Thomaz salientou que os guardas municipais e os policiais militares também não “querem andar armados”, eles “precisam andar armados”. E, buscando mais benefícios para a categoria, o vereador Alex Freitas (SD) falou de suas indicações para a construção de um batalhão e realização de concurso público.

Projetos aprovados

Os vereadores de Duque de Caxias aprovaram, à unanimidade, em 1º e 2º turnos de discussões e votações, o PL nº 079/2021, do vereador Jackson Wagner (PSD), que institui, no calendário oficial, a Campanha Setembro Amarelo; o PDL nº 094/2021, do vereador Aquiciley Filho (Republicanos), concedendo a Medalha Paulo Freire à professora Sheila da Silva André Portela; o PDL nº 095/2021, do vereador Valdecy Nunes (Patriota), concedendo a Medalha Francisco Carlos Maciel a Luiz Alberto Penido; e o Projeto de Resolução nº 031/2021, do vereador Junior Uios (MDB), concedendo o Título de Cidadão Duquecaxiense ao vereador de Belford Roxo, Henrique Rezende Pinheiro.

Também constava na pauta o PL nº 079/2021, de iniciativa do vereador Valdecy Nunes, porém, o mesmo foi retirado a pedido do vereador Dr. Maurício (Avante) e voltará à discussão, posteriormente, em outra sessão plenária.

Expediente do Dia

Na sessão de 11/11, o secretário Claudio Thomaz fez a leitura do Expediente do Dia, com as seguintes propostas:

- Projeto de Lei nº 085/2021, do vereador Alex Freitas, disciplinando o uso de Sistema Viário Urbano Municipal para exploração do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Aplicativos de Compartilhamento de Transportes (ACTs).