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Emendas Constitucionais: Fiscalização em busca de qualidade à população fluminense

É atribuição dos Deputados Estaduais fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, conforme artigo 99, X da Constituição Estadual.

O livre acesso dos Deputados Estaduais aos Órgãos Públicos afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos Parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados.

A emenda constitucional torna mais eficiente e efetivo o exercício da função fiscalizatória que incumbe à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

De autoria do Deputado Marcelo Dino, a emenda Constitucional número 74/19 garante aos deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ter livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta.

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Segundo o autor da emenda, o deputado estadual Marcelo Dino, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública.

“Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados.

O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo Dino.

Avanços na transparência:

O livre acesso dos Deputados Estaduais aos Órgãos Públicos afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos Parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados.

A proposição torna mais eficiente e efetivo o exercício da função fiscalizatória que incumbe à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

A Emenda Constitucional número 88 também de autoria do deputado Marcelo Dino (PSL), complementa a emenda anterior e garante aos parlamentares fluminenses a presença de assessoria e equipamento de gravação de áudio e vídeo durante a fiscalização dos órgãos públicos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica, e a fiscalização na aplicação dos recursos financeiros.

“Essa proposta visa a propiciar infraestrutura necessária para os deputados estaduais. O livre acesso dos parlamentares aos órgãos públicos é um relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos Parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados”, justificou o autor.

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