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Diga NÃO a violência contra mulher

“Sabemos que mesmo após promulgada a Lei 11340/06 – conhecida como Lei Maria da Penha, ainda persiste a violência contra a mulher. Por isso, devemos lutar para que hajam medidas mais rígidas, visando, essencialmente, reduzir o número de mulheres que sofrem agressões físicas, vítimas de assassinato, além de outras situações pertinentes à questão em pauta”, Deputado Marcelo Dino.

A violência contra a mulher no Brasil é um problema que vem crescendo assustadoramente, tendo tomado uma proporção ainda maior com a pandemia do COVID-19. Sensibilizado com o tema, o deputado Marcelo Dino (PSL) através da lei nº 8.566, de 16 de outubro de 2019, instituiu o “Programa Casas da Esperança” nos municípios do Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, Petrópolis e Guapimirim. As Casas da Esperança contam com uma equipe interdisciplinar, articulada a outros serviços das redes de atenção à saúde e de proteção social, composta de médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, bem como a disponibilização de recursos especializados em período integral, instalações físicas e equipamentos necessários ao seu bom funcionamento e bom atendimento.

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Também de sua autoria a lei nº 8.749 de 13 de março de 2020, instituiu o “Programa Família Segura” com o objetivo de orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares.

Através da Indicação Legislativa nº 458/2021, que será encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o deputado Marcelo Dino propôs a unificação dos processos distribuídos e  remetidos a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, através do Cadastro de Pessoa Física do suposto agressor de forma a monitorar as atitudes de violência a qual são acometidas as mulheres em âmbito doméstico e familiar, seja de forma física ou psicológica. “Sabemos que mesmo após promulgada a Lei 11340/06 – conhecida como Lei Maria da Penha, ainda persiste a violência contra a mulher. Por isso, devemos lutar para que hajam medidas mais rígidas, visando, essencialmente, reduzir o número de mulheres que sofrem agressões físicas, vítimas de assassinato, além de outras situações pertinentes à questão em pauta”, ressaltou o Deputado. Dessa forma, com a unificação dos processos de violência doméstica praticada sempre pelo mesmo agressor, através do CPF, contribuirá para identificar a  pratica de ações contínuas  do agressor.

Pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgada em junho de 2021, relata que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid, isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.

O Dossiê Mulher 2019, no Estado do Rio de Janeiro, divulgou que em média uma mulher foi morta por dia vítima de homicídio, totalizando 350 vítimas no ano de 2018, sendo que desse total 71 casos foram registrados como violência doméstica e familiar ou por mero menosprezo ou discriminação pela condição de mulher.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei 11.340/2006 “o Poder Público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estado tem como uma de suas finalidades o bem comum, ou seja, propiciar as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana, por isso não pode se omitir diante deste cenário e destes dados alarmantes apresentados por diversos órgãos e meios de comunicação.

Sendo assim, é dever da Administração Pública Estadual propiciar e aplicar em seus órgãos e escolas, através de diversas ferramentas, os esclarecimentos sobre os Direitos da Mulher e criar as condições necessárias para coibir todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.

Em caso de violência, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher saberá como ajudar.

A ligação é gratuita e o serviço funciona, diariamente, 24 horas por dia.

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