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Mais uma conquista para a Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro

Indicação do Deputado Marcelo Dino regulariza promoção de bombeiros militares

O Deputado Marcelo Dino (PSL), cujo mandato tem como uma das prioridades a área de segurança pública, apresentou mais uma indicação legislativa, dessa vez beneficiando bombeiros militares dos cursos de Formação de Sargentos de 1996, 1997, 1998 e 1999, promovendo assim a regularização funcional e hierárquica desses agentes públicos.

A reivindicação desses profissionais foi levada ao gabinete do deputado, que ouviu atentamente a demanda e buscou de imediato uma iniciativa para sanar o problema através da Indicação Legislativa de nº 338/2021.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, onde a hierarquia é o pilar constitucional e fundamental de uma instituição militar, devendo ser preservada, devendo a meritocracia ser exaltada no âmbito da Corporação, de modo que o talento pessoal seja reconhecido e o esforço individual na justa medida, recompensado.

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O parlamentar lembra que os concludentes dos Cursos de Formação de Sargentos dos anos de 1996 a 1999, em razão de classificação intelectual, foram promovidos a graduação de 3º Sargento BM nas datas regulamentares, sendo a promoção de acordo com Regulamento de Promoções de Praças (Decreto Estadual 4.582/81). Quatro meses depois da promoção desta última turma, em 25 de dezembro de 1999, sobreveio a “promoção por tempo de serviço de outros militares (por força do Decreto nº 22.169/96)”. Em 25 de dezembro de 2001 ocorreu a “promoção por tempo de serviço”.

A partir dessa preterição, todas as demais promoções dos concludentes dos Cursos acima citados foram igualmente prejudicadas, tendo como base os interstícios previstos no Regulamento de Promoções de Praças (Decreto 4.582/81) para progressão.

Na esteira desses retardos na progressão da carreira, foram também prejudicados por não terem sido matriculados no Curso de Habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista (CHOAE) - 2011 - Turma Complementar, onde foram indicados para matrícula pelo critério de antiguidade, os últimos Subtenentes promovidos em 2005.

- Lembremos que a Lei 880/85 - Estatuto do Bombeiro Militar -, dispõe que “o acesso na hierarquia será feito mediante promoções, de modo a obter-se um “fluxo regular e equilibrado de carreira”, o que foi claramente descumprido pelas promoções de militares em detrimento dos concludentes desses cursos – observou Marcelo Dino.

De acordo com o parlamentar, “buscou-se aqui, tão somente ver respeitado o direito dos concludentes dos Cursos de Formação de Sargentos de 1996, 1997, 1998 e 1999, à promoção em ressarcimento de preterição, pois foram ultrapassados ilegalmente na carreira, exatamente da mesma maneira que os concludentes dos Cursos de Formação de Sargentos da turmas de 2011 e 2013, conforme já reconhecido e saneado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto 47.417, de 21 de dezembro de 2020”.

- Mais uma vez estou cumprindo com a minha função de Deputado Estadual, e fico feliz por, através dessa Indicação Legislativa, estar conseguindo corrigir a injustiça sofrida pelos Bombeiros, honrado a credibilidade que venho recebendo da corporação – assinalou. O parlamentar explicou que a Indicação Legislativa de sua autoria pode resultar em um Decreto ou Mensagem a ser encaminhada pelo Governador ao Legislativo. “Fizemos também uma minuta de Decreto contendo essas informações para garantir e cercar de ambos os lados, além de um ofício por mim entregue pessoalmente ao Comandante do Corpo de Bombeiros.  Tudo isso foi inspirado na indicação que fizemos (307), que deu tantos frutos como o Projeto de Lei 3211 e esta 308, de modo que as injustiças fossem reparadas para os profissionais da área da segurança pública”, explicou. O deputado concluiu anunciando que o governador irá atender a indicação de sua autoria. “Será feita justiça às categorias que foram prejudicadas”.

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