Leis com políticas de atendimento a pessoas em situação de rua são regulamentadas

As leis estaduais 8.823/20 e 9.302/21, que dispõem sobre políticas públicas para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, foram regulamentadas pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.736/21 publicado na quarta-feira (25/8), no Diário Oficial do Executivo.

As normas instituem a necessidade de efetivação, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio da Lei 8.823/20, o Estado foi autorizado a criar novos centros de acolhimento e abrigamento para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, através da utilização de prédios públicos ou privados, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia.

Já a lei 9.302/21 criou a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro. Entre as propostas da medida está a garantia de cuidado compartilhado por políticas de Saúde e Assistência Social para gestantes nessa condição.

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Entenda a regulamentação

De acordo com o decreto de regulamentação das leis, o planejamento e controle dessas políticas serão realizados por meio do Programa RJ Para Todos, administrado pela Secretaria de Estado de Governo (Segov). O programa terá como objetivo estabelecer diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos daqueles em situação de vulnerabilidade social e de rua. O atendimento será realizado tanto em postos físicos permanentes, como também por caravana itinerante, em todo o estado. Já os recursos financeiros para o custeio e manutenção do programa serão provenientes do Fundo de Combate à Pobreza.

O trabalho será organizado por meio de duas frentes: a proteção social básica, promovida através do conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa fortalecer vínculos familiares e comunitários, além da ressocialização dessa população; e a proteção social especial, com objetivo proteger e auxiliar as famílias e indivíduos no enfrentamento das situações de violação de direitos humanos. Além disso, o acesso à moradia deverá ser vinculado a ações de promoção de trabalho e renda e outros benefícios.

Em justificativa, o governador pontuou a consonância da medida com o disposto na Constituição Federal de 1988. Foram destacados os artigos 3º e 6º, que reconhecem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, e que solidifica a importância da assistência aos desamparados, reconhecendo-a como um direito social que gera inclusão e traz dignidade à vida, respectivamente.

“O decreto considera a necessidade de formalizar a atribuição do estado do Rio de Janeiro como gestor de política pública de assistência social, cooperativa, sistêmica, harmônica e sinérgica, que considera um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço e equipamentos públicos, e que, por isso, açambarca todos os poderes da República”, destacou o chefe do Poder Executivo no texto.