Leis relacionadas à cultura são sancionadas no Estado

O Diário Oficial do Executivo publicou nesta semana três leis relacionadas à cultura do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio histórico, cultural e de natureza imaterial. A Lei 9373/21, por exemplo, refere-se às Rodas de Samba e tem o objetivo de preservar sua herança histórica – a norma foi publicada no DO desta quinta-feira (22/07).

Segundo a lei, o Poder Público está autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical das rodas de samba. Autoriza, ainda, a livre realização das rodas de samba nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas. No entanto, os organizadores deverão dar entrada nos pedidos de autorizações junto aos órgãos competentes com antecedência mínima de, pelo menos, dez dias.

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Festa Internacional de Angra e Flip

Outras duas leis ligadas à cultura foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Executivo no último dia 20/07: a Lei 9362/21 trata da Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis (FITA) e pretende preservar a cultura teatral da região. Criada em 2004, no município da Costa Verde do Estado, a festa é considerada um dos maiores eventos de teatro do país.

Já a Lei 9359/21 torna a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip) patrimônio histórico, cultural e de natureza imaterial.

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