Lei amplia isenção de ICMS para imóveis de entidades religiosas e filantrópicas no RJ

Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, da quinta-feira (22/07), a Lei 9.371/21, que isenta do pagamento de ICMS em contas de energia e gás as igrejas e os templos que estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social.

A norma, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, amplia o alcance da Lei 3.266/99.

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Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

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