Cabral reduz ICMS de bares e restaurantes de 4% para 2%

O governador Sérgio Cabral assinou dia 29, decreto determinando a redução, de 4% para 2%, da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estabelecimentos da área de alimentação e bebidas. O decreto nº 42.772 passou a vigorar a partir do dia 30 de dezembro. O novo decreto altera o artigo 34 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 27.427 (de novembro de 2000).