Programa de parcelamento de dívidas tributárias é estendido
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Medida inclui parcelamento de taxas geradas até dezembro de 2020; prazo inicial era até agosto
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo e sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, na terça-feira (8/6), a Lei Complementar 191/21, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado.
O objetivo é ampliar o prazo do pagamento de dívidas sobre ICMS. O prazo da redução das multas, que terminava em 31 de agosto, passa a valer para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O texto é de autoria do Executivo.
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O programa foi criado pela Lei Complementar 189/20, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto deste ano. A mudança foi proposta através da internalização do Convênio 72/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária.