Alerj derruba 18 vetos do Executivo a projetos aprovados no Parlamento

Destes, cinco foram derrubados parcialmente, com trechos sendo mantidos

Por 53 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, na terça-feira (8/6), 18 vetos do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pela Casa, sendo que cinco vetos foram derrubados parcialmente - estes tiveram votação separada.

Outros sete vetos do Executivo foram mantidos pelos deputados, por 52 votos favoráveis. Os vetos derrubados se transformarão em novas leis ou atualizarão leis já existentes. As medidas serão enviadas novamente para sanção do Executivo e, caso não sejam publicadas em até 48 horas, serão promulgadas pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo.

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Coronavírus

Entre os vetos derrubados destacam-se os projetos relacionados ao combate da pandemia do coronavírus e suas consequências socioeconômicas. Entre eles, o projeto de lei 2.222/20, que suspende a cobrança de serviços essenciais para os estabelecimentos culturais enquanto durar a pandemia. A medida estabelece como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, gás natural e serviços de telefonia e internet.

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De acordo com a norma, as empresas poderão negociar a forma de pagamento de dívidas e prazo de carência, desde que a quitação ocorra em no máximo 12 meses. O Governo também ficará autorizado a postergar a cobrança de impostos estaduais, sobretudo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), das empresas que promovam atividades culturais, podendo parcelar as dívidas após a pandemia. Só poderão ser beneficiados os estabelecimentos enquadrados como microempreendedores individuais (MEI), microempresas ou empresas de pequeno porte. As empresas beneficiadas deverão manter o número de funcionários por um ano.

Outro projeto que se tornará Lei é o 2.168/20, que regulamenta a vacinação na modalidade “drive thru” em território fluminense. Este programa de vacinação valerá para todas as campanhas e não somente a de combate à covid-19. O objetivo é usar pátios de postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran) ou de grandes estacionamentos e áreas públicas, através de parcerias, para atender à vacinação exclusiva de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, bebês de até 1 ano, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, além de profissionais das forças de Segurança e salvamento (policiais militares, policiais civis, bombeiros) e trabalhadores da Saúde e Assistência Social.

Também foi rejeitado o veto total ao projeto de lei 2.910/20. O texto obriga os estabelecimentos comerciais que vendem peças de vestuário a adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, nas compras realizadas de forma virtual ou presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra, desde que as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e que seja apresentada a nota fiscal. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.705,00 por notificação.

Combate à violência contra a mulher

Os deputados ainda derrubaram o veto total ao projeto de lei 869/19 que determina prioridade de atendimentos no Instituto Médico Legal (IML) para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A norma determina como violência doméstica o disposto na Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06 - e a violência praticada contra criança e idoso.

Confira os outros vetos derrubados:

- Veto total ao projeto de lei 2.689/20, que possibilita a suspensão do cumprimento de metas fiscais orçamentárias durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia de covid-19;

- Veto total ao projeto de lei 2.309/20, que autoriza o Executivo a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus;

- Veto total ao projeto de lei 2.224/20, que autoriza a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a aplicar testes para o covid-19 em todos os presos que entrarem no sistema prisional, realizando as devidas separações para os assintomáticos, grupos de risco e sintomáticos;

- Veto parcial ao projeto de lei 3.031/20, que se transformou na Lei 9.048/20. A medida aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ), incluindo como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT). O veto derrubado pela Alerj se refere ao incentivo a instituição, homologação e assessoramento de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras de Vereadores;

- Veto parcial ao projeto de lei 893/19, que se transformou na Lei 9.059/20. A medida trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.175/19, que se transformou na Lei 9.060/20 que obriga o Executivo a publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. A Alerj derrubou o veto do governador com relação a obrigatoriedade do relatório conter informações sobre raça, sexo e faixa etária;

- Veto parcial ao projeto de lei 1.871/20, que se transformou na Lei 9.061/20. A medida inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19. O veto derrubado pela Alerj diz respeito a parte do projeto que determina a realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialistas;

- Veto total ao projeto de lei 2.940/20, que regulamenta as apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in”; e

- Veto parcial ao projeto de lei 2.817/20, que se transformou na Lei 9.088/20. A norma exige aprovação da Alerj em toda alteração de localização das unidades da Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ).

Vetos derrubados parcialmente pelos parlamentares:

- Veto total ao projeto de lei 223/19 que dispensa os funcionários e servidores públicos estaduais judeus do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A Alerj somente manteve o veto ao artigo terceiro, que estabelecia multa de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 370,00, por cada funcionário que não tiver o direito respeitado; 

- Veto total ao projeto de lei 2.035/20 que obriga atendimento prioritário em toda a rede de Saúde à crianças, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia - como o coronavírus. A Alerj manteve o veto ao parágrafo segundo do artigo primeiro que especificava quais eram as pessoas enquadradas em grupos de risco;

- Veto parcial ao projeto de lei 1.857/16, que se transformou na Lei 9.055/20. A medida tornou obrigatória a remediação de aterros sanitários que já foram fechados, visando tratamento do chorume produzido. O Executivo vetou diversos pontos do projeto, e a Alerj só manteve o veto do governador nos seguintes trechos: especificação das pessoas que devem cumprir a norma; o detalhamento do processo de tratamento de chorume e do que seria o chorume tratado; o prazo de 540 dias para início do correto tratamento de chorume; o prazo de 180 dias que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria para levantar as coordenadas geográficas de todas as áreas municipais usadas para disposição de resíduos sólidos; o detalhamento do rito administrativo a ser utilizado pelas novas estações; a proibição do transporte de chorume fora do horário entre 20h e 7h do dia seguinte; a utilização de recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) para a implantação das medidas e, por fim, a oferta de apoio técnico e financeiro aos municípios por parte do Governo do Estado;  

- Veto parcial ao projeto de lei 3.030/20, que se transformou na Lei 9.072/20. A medida complementa a Política sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável. A Alerj derrubou praticamente todos os vetos do governador, entre eles, o trecho que determina como infração ambiental quando uma empresa emite carbono acima do plano de metas, além da autorização para conceder parcelas de incentivos aos municípios que comprovem ações de enfrentamento às mudanças climáticas. Também foi derrubado o trecho que determina a aplicação da política durante a pandemia, incentivando a prática do teletrabalho. O único trecho que teve seu veto mantido pelos parlamentares foi o que possibilita a criação de sanções para o não cumprimento das metas;

- Veto total ao projeto de lei 2.769/20 que estabelece o regime previsto na CLT nas contratações das organizações sociais de Saúde, proibindo qualquer outra forma de contratação. Continua vetado o parágrafo primeiro do artigo primeiro que especificava os benefícios das quais os trabalhadores teriam direito, bem como determinava o registro na Carteira de Trabalho.

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