STF vai decidir cumprimento de pena do prefeito Washington Reis

A Ação Penal nº 618 está nas mãos do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para decidir sobre o cumprimento da pena do atual prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), condenado por unanimidade pela 2ª Turma do STF a mais de 7 anos de prisão em regime semiaberto em 13 de dezembro de 2016 por crime ambiental.

A execução da pena ainda não ocorreu devido a um recurso conhecido como Embargos de Declaração, que foi negado em março último e com o acórdão já publicado. A defesa do condenado, ainda em maio, optou por ingressar com um novo embargo, recurso este, que já com possui parecer contrário da Procuradoria Geral da República. A expectativa de advogados do município que acompanham o desenrolar do caso é que a decisão do ministro pode ser tomada nos próximos dias, acatando o parecer e, consequentemente, determinar o cumprimento da pena.

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Caso seja confirmado o cumprimento da pena, uma das consequências da decisão poderá ser o afastamento do prefeito e a realização de eleição extraordinária. Isso porque a posse do prefeito só foi possível por uma liminar concedida em novembro último pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a inelegibilidade determinada pela condenação, possibilitando, assim, que a Justiça Eleitoral liberasse o registro da candidatura.

Decisão aguardada

O advogado Edson Lourival dos Santos, que ingressou com petição na ação penal, por iniciativa própria, em 30 de novembro último, pedindo a revisão da suspensão da inelegibilidade do prefeito, manifestou-se ao Capital. Disse que o prefeito ocupa o cargo indevidamente.

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- Está o apenado ocupando indevidamente o cargo de Chefe do Executivo desde 16 de março, cometendo assim, delito de usurpação de função pública. Inconformado com a decisão unânime que manteve a sua condenação, interpôs, novamente, Embargos Declaratórios com os mesmos argumentos já julgados pela nossa Suprema Corte – comentou Edson Lourival. E acrescentou: “Isso, no sentir jurídico deste advogado, está configurada a ‘Litigância de Má Fé’, por se tratar de mero inconformismo do apenado, visando não se submeter à decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, que o condenou pela prática de crime ambiental”.

O advogado observou que, após a manifestação contrária da Procuradoria Geral da República, o Ministro Edson Fachin “decidirá de forma monocrática ou poderá submeter os autos à apreciação da Segunda Turma do STF”. Segundo ele, pela movimentação do processo, isso deverá ocorrer a qualquer momento.

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