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O Poder Fiscalizatório em prol da população fluminense

PL de autoria do deputado Marcelo Dino dará ao parlamentar da Alerj mais autonomia para fiscalizar a utilização de verbas estaduais pelos municípios

Considerando-se que é prerrogativa Regimental dos Deputados Estaduais a função fiscalizadora, torna-se necessária a fiscalização de políticas públicas em prol da população, dos órgãos da Administração Pública Municipal que recebam aporte financeiro do Estado.

Para isso, objetivando ampliar o poder fiscalizatório dos deputados estaduais e reconhecendo a carência de muitos órgãos municipais dos noventa e dois municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro, é que o Deputado Marcelo Dino pensou nessa iniciativa.

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- Estamos vivendo uma grave da pandemia! Precisamos fiscalizar os serviços oferecidos à população pelos Órgãos das Administrações Públicas Municipais que recebam aporte financeiro do Estado. Eles deverão funcionar com regularidade e adequação, não apenas em relação à estrutura colocada à disposição de seus profissionais, mas também quanto à atenção proporcionada aos seus usuários – disse Marcelo Dino.

Portanto, com fulcro no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, o art. 216 §2º e o art. 37, § 3º, II, CF/88, a regulamentação do acesso de usuários a registros administrativos e às informações sobre atos do governo, são prerrogativas dos Deputados Estaduais.

Marcelo explicou que “precisamos alavancar a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços prestados pelos municípios, através deste Projeto de Lei”.

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