Em Vilar dos Teles, bar provoca aglomeração e é interditado pela prefeitura

O decreto municipal 6.522, de 24 de março, altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros.

Na manhã desta quinta-feira (25/3), por conta de irregularidades, um bar em Vilar dos Teles foi fiscalizado e interditado pela prefeitura por falta da licença ambiental e por denúncias sobre aglomeração.

 

Imagens de ontem (24/3), dia da inauguração do estabelecimento, mostram o lugar cheio e com pessoas sem máscara, desrespeitando as regras de combate à pandemia de Covid-19.

A Prefeitura de São João de Meriti tem feito recorrentes operações para verificar alvarás, documentações, mercadorias impróprias para o consumo e outras atividades que podem ser consideradas ilícitas, além de coibir aglomerações.

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O decreto municipal 6.522, de 24 de março, em virtude da pandemia de covid-19, altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão se estender até a 0h do dia 6 de abril.

Confira o que pode ou não funcionar:

Aulas

Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS como, por exemplo, o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.

Transporte Público

O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.

Bares e Restaurantes

Deverão funcionar até as 17h e observar os seguintes critérios:

Metade da capacidade

Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas

Proibida a venda de bebidas para clientes em pé

Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas

Proibido shows e música ao vivo

Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos

Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.

Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).

Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.

Salões, Casas de Festas e Espaços de Eventos

Podem funcionar até meia noite e com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.

Shoppings e Centros Comerciais

Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.

Comércio em Geral

Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.

O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrútis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.

Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.

Templos Religiosos

Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.

Esportes

Proibido prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.

A prática esportiva individual está autorizada.

As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.

Fiscalização

Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.

Penas

Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência, ambos do Código Penal.

Também estão previstas as penas de:

Advertência

Apreensão

Inutilização e/ou interdição

Suspensão de venda e/ou fabricação

Cancelamento do registro

Interdição parcial ou total

Cancelamento de autorização para funcionamento

Cancelamento do alvará de licenciamento

Proibição de propaganda e/ou multa.

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