Benefícios fiscais para o setor de combustíveis serão reinstituídos

Os incentivos terão que ser publicados em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e os processos de fiscalização e controle social.

Beneficios fiscais para o setor de combustiveis serao reinstituidos Banco de ImagemA Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 1.606/89, que determinou incentivos tributários ao setor de combustíveis, foi reinstituída no Estado do Rio.

A determinação é da Lei 9.165/20, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo de 29/12.

A norma foi incluída no Decreto 46.409/18, que reinstituiu diversos benefícios fiscais que haviam sido concedidos por decreto no Estado do Rio. Esta norma está em consonância com a Lei Complementar Federal 160/17 e com o Convênio ICMS 190/17.

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Benefícios

A Resolução Sefaz 1.606/89 suspende o recolhimento de ICMS na remessa para armazenagem de derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes realizada entre as empresas distribuidoras dos produtos. A medida vale desde que os combustíveis retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias. Cláudio Castro explicou que já foram cumpridos os requisitos prévios indispensáveis às reinstituições desses benefícios, como a publicação de atos normativos e a entrega de documentação comprobatória junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Estes benefícios não haviam sido incorporados ao Decreto 46.409/18, pois foram analisados posteriormente”, justificou Castro.

Os incentivos fiscais de que trata essa norma terão que ser publicados em site eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e os processos de fiscalização e controle social. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais também poderá publicar estudos sobre os benefícios fiscais reinstituidos nesta lei.

Vetos

Ao todo, o governador vetou cinco artigos do projeto aprovado pela Casa, entre eles o que determina que as empresas beneficiadas com a reinstituição dos incentivos fiscais não possam estar inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Outra medida vetada determinava que a Sefaz publicasse anualmente a relação das empresas beneficiadas com esses incentivos fiscais, bem como o valor que cada empresa deixou de recolher e o montante global dos benefícios concedidos.

Castro também vetou a autorização para a Sefaz realizar estudo anual para identificar as variações de arrecadação e geração de emprego e renda das empresas beneficiadas pela reinstituição do incentivo fiscal, devendo enviar relatório detalhado à Alerj.

Os vetos ainda poderão ser derrubados pelos deputados em plenário. O governador em exercício explicou que estes artigos vetados poderiam trazer insegurança jurídica aos contribuintes e que muitas dessas medidas vetadas já estão em vigor por outras legislações vigentes. “Tratam-se de artigos desnecessários, o que só produzirá confusão”, afirmou, em sua justificativa.

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