Profissionais de saúde deverão receber alojamento durante pandemia

Medida valerá para os profissionais que morem com pessoas que sejam grupo de risco ou que estejam com coronavírus. Profissionais de segurança e assistência também poderão ser beneficiados.

Profissionais de saúde deverão receber alojamento durante pandemia Reprodução EBCO Poder Executivo e as empresas da área de saúde serão obrigados a oferecerem alojamentos para os profissionais de saúde da rede pública e privada que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus, durante o estado de calamidade pública.

A determinação é da Lei 8.944/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (24/07).

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A hospedagem será garantida seguindo a ordem de inscrição, sendo vedada qualquer tipo de distinção em relação às funções exercidas pelos profissionais e as acomodações. Os alojamentos deverão ter, no mínimo, colchão, roupa de cama, travesseiro, acesso à água potável e sanitário. A norma ainda determina que os hospitais de campanha e outras unidades de saúde, sejam provisórias ou permanentes, tenham alojamentos adequados para os profissionais descansarem durante os plantões. As despesas para a implantação da norma correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).

“O objetivo da lei é contribuir com os profissionais de saúde que não tenham condições de realizar o isolamento de sua família, para minimizar os danos e ajudar na contenção da pandemia da covid-19”, declarou uma das autoras originais da norma, deputada Martha Rocha (PDT), que tem como coautora a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).

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Profissionais de Segurança Pública e Assistência Social

A medida também autoriza o Poder Executivo, a critério de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, a pagar auxílio hospedagem, celebrar contratos de prestação de serviços com estabelecimentos de hotelaria ou realizar a requisição administrativa de hospedagens. Para estas medidas, além dos profissionais de saúde da rede pública e privada, também poderão ser contemplados os servidores das áreas de segurança pública, assistência social, administração penitenciária, sistema socioeducativo, além dos agentes civis da Lei Seca, Segurança Presente e Barreira Fiscal. Em todos os casos, terão direito a hospedagem os profissionais que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus.

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