Justiça condena União por demora em análise sobre pedidos de rádios comunitárias

Há pedidos de 2002 que aguardam uma resposta do Ministério das Comunicações

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a União para que proceda à apreciação dos pedidos protocolados referentes a rádios comunitárias que estejam localizadas na região da Baixada Fluminense, em andamento no Ministério das Comunicações, bem como que conclua a análise de eventuais novos pedidos, no prazo máximo de 12 meses, respeitando, na ausência de prazos específicos, aqueles constantes da Lei nº 9.784/99 em cada fase processual respectiva, devendo justificar, no curso dos respectivos processos administrativos, eventuais situações excepcionais que levem ao desrespeito desses prazos.

 

Em dezembro de 2018, o MPF ingressou com ação depois de apurar, em inquérito, excessivo e ilegal atraso na apreciação dos processos pelo Ministério das Comunicações dos pedidos de autorização para funcionamento de rádios comunitárias. Uma representação encaminhada ao MPF pela Associação de Rádio Comunitária São Judas Tadeu, sediada em Duque de Caxias (RJ), relatou a excessiva demora na apreciação dos processos que visam à concessão de outorga para instalação e funcionamento das rádios comunitárias. Desde 2002, a associação tentava, sem sucesso, obter autorização para o funcionamento.

Sobre o excessivo atraso para apreciar os novos pedidos, o juiz Federal Márcio Santoro Rocha destacou “que um processo administrativo sem conclusão - ou com inobservância a regras claras quanto ao tempo de duração - é um labirinto kafkiano que termina por inviabilizar, em diversos casos, a atividade radiodifusora comunitária sem qualquer negativa formal.

Na apuração do MPF, o inquérito apontou que a Administração Pública não tinha estimativa de tempo médio de análise desses processos, além de não realizar o processo de outorga de forma eficiente e transparente. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, há um desrespeito ao preceito constitucional que estabelece a garantia de razoável duração dos processos. "Essa violação, em consequência, causou grandes danos à sociedade, que, em virtude da morosidade injustificada na apreciação dos processos administrativos, acaba privada do serviço de radiodifusão comunitária, o qual tem enorme valor cultural e social, sendo revestido de caráter essencial ao cotidiano de determinadas comunidades", alegou.

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