Concessionárias não poderão cortar luz de consumidores inadimplentes que perderam renda

Medida aguarda sanção do governador

Concessionárias não poderão cortar luz de consumidores Banco de ImagemA Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) pode ser autorizada a celebrar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de proibir que as concessionárias fluminenses interrompam a prestação de serviços, por inadimplência, ao consumidor que teve sua renda afetada por situações de emergência ou calamidade reconhecidas por lei ou pelo Poder Executivo, como é o caso da pandemia de coronavírus.

A determinação é do projeto de lei 2.008/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão única. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto também veda a lavratura dos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O convênio deverá definir os critérios de comprovação de que a renda do consumidor foi afetada. O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555,00, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).