coluna saude roberto daiub

Telemedicina

  • Published in Saúde

Telemedicina é definida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como prestação de serviços ligados aos cuidados com a saúde nos casos onde a distância é um fator crítico. Tais serviços devem ser prestados por profissionais da área de saúde, usando tecnologias de informação e de comunicação, através de intercâmbio de informações válidas para diagnóstico(s), prevenção e tratamento de doenças além da educação continuada para capacitação e treinamento de profissionais.

Pela definição do CFM (Conselho Federal de Medicina), telemedicina é o exercício da medicina através da utilização de metodologia interativa de comunicação áudiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Dentre as práticas atuais de telemedicina podemos enumerar a educação a distância, a segunda opinião médica, a telemonitorização, o telediagnóstico, a videoconferência médica e a telecirurgia. 

A telemedicina no Brasil foi regulamentada pelo CFM em 2002. O profissional que atuar nessa área deverá obedecer rigorosamente as normas dessa regulamentação no que diz respeito a guarda, manuseio, confidencialidade, privacidade e garantia de sigilo profissional, podendo responder administrativamente, civil e penalmente pela não observância dessas regras.